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MEI - Calendário de obrigações fiscais! Fique atento às datas de entrega

Atualizado: 28 de out. de 2023

Para que você não venha a ter problemas com os órgãos de fiscalização, fique atento ao calendário de obrigações fiscais de sua MEI.

Rapaz negro sorrindo, em sua mesa de escritório com celular, laptop e caderno de anotações

1. Mensalmente

1.1 - Todo dia 20 (ou primeiro dia útil posterior quando cair em fim de semana ou feriado): pagamento da contribuição DAS-MEI guia que deve ser gerada no Portal do Empreendedor ou pode se optar por débito automático caso o MEI possua conta bancária com acesso a esse serviço. Lembrete: quem esteja recebendo quaisquer tipos de benefícios previdenciários, programas de auxílios ou Seguro-Desemprego não deve usar a opção de débito automático, sob pena de perda do benefício.


1.2 - Escrituração das Notas de Entrada e Saída: conforme seu

município poderá ser necessário efetuar, por meio eletrônico ou físico, a escrituração das notas fiscais emitidas e de serviços tomados. O prazo depende de cada município. Verifique as regras na prefeitura de seu local.


1.3 - Relatório de Receita Bruta Mensal: não precisa ser entregue a nenhum órgão, mas até o dia 20 do mês subsequente, o MEI é obrigado a preencher, imprimir, assinar e manter em arquivo por 5 anos, junto com as notas fiscais de entradas e saídas, conforme o caso. Sujeito a fiscalização. O modelo está disponível no Portal do Empreendedor. Você pode criar uma planilha eletrônica, seguindo o modelo para automatizar o preenchimento:

  • as notas devem ser lançadas pela Receita Bruta (não pelo lucro);

  • valor máximo de compras para revenda ou insumos é de 80% da Receita Bruta;

  • prestadores de serviços devem lançar apenas a Receita Bruta, uma vez que o custo com material deve estar embutido no valor do serviço prestado.

Além de atender à regulamentação em caso de fiscalização, o relatório também serve como registro do faturamento que facilitará a elaboração da Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI)



1.4 - Caso tenha empregados: recolhimento mensal da Contribuição Previdenciária INSS e do FGTS.


Para Microempreendedores há na Plataforma eSocial do Governo Federal o módulo eSocial Web Simplificado MEI (https://login.esocial.gov.br/login.aspx), disponibilizado a partir de outubro de 2021, no qual o recolhimento de ambas as contribuições é feito de forma unificada por meio do DAE – Documento de Arrecadação do eSocial. O acesso pode ser feito através do Portal do Empreendedor.


Nota: no Capítulo 17, abordarei detalhadamente sobre a Gestão dos Empregados pelo eSocial.


2. Anualmente


2.1 - Até 31 de Maio: entrega da DASN-SIMEI – Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (mesmo com faturamento zero), no endereço eletrônico a seguir:


O preenchimento é muito simples e basta lançar o valor do faturamento anual que deve ser igual à soma dos valores lançados nos Relatórios de Receita Bruta Mensal. Lembre-se que você lançará valores entre janeiro e dezembro do ano-calendário (ano base – anterior ao ano que você está).


DIRPF – Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física


Nota: quanto ao Imposto de Renda Pessoa Física, o fato de ter uma empresa MEI, por si só, não obriga a pessoa a fazer a declaração de imposto de renda DIRPF, nem ter valores a pagar deste imposto. Mas você deve estar atendo às obrigações na condição de Pessoa Física, e caso se enquadre em uma das condições de obrigatoriedade determinadas pela RFB - Receita Federal do Brasil, precisará declarar todas as informações sobre sua renda, bens e direitos, como também incluir na declaração seus rendimentos recebidos como MEI, conforme as regras do Imposto de Renda.


Caso você precise, por algum motivo, entregar sua Declaração Pessoa Física, deve atentar para algumas coisas:


a) Declarar sua MEI na aba “Bens e Direitos”, Grupo 03 -Participações Societárias - Código 02 – Quotas ou quinhões de capital, inserindo o CNPJ de sua MEI. Em Discriminação escreva uma breve descrição, como exemplo: MEI José João da Silva 12345678900 – Nome Fantasia JJS Serviços. Você deve estar declarando pela primeira vez, sendo assim, preencha apenas o segundo ano com o valor de investimento que você fez em sua MEI. Esse valor será repetido todos os anos a partir de então.


b) Seus ganhos pela MEI constarão de maneira separada em duas abas:

b.1 ) Rendimentos Isentos e Não Tributáveis:

b.1.1 – Se você atuar como Comércio, Indústria ou Transporte de Cargas deve calcular

8% da Receita Bruta;

b.1.2 – Se você atuar com Transporte de Passageiros deve calcular 16% da Receita

Bruta;

b.1.3 – Se você atuar como Prestador de Serviços deve calcular 32% da Receita Bruta

Inclua lançando com o código 13 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou

empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pró-labore, aluguéis

e serviços prestados. Tipo de Beneficiário: Titular, Beneficiário: seu CPF e Nome,

Fonte Pagadora o CNPJ de sua MEI e o valor que você calculou acima conforme sua

atividade.

b.2 ) Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica:

b.2.1 Inclua lançamento com o CNPJ de sua MEI e o valor resultante da soma de Sua

Receita Bruta Anual menos os Rendimentos Isentos lançado anteriormente:


Vamos a um exemplo:


Total de Receita Bruta no ano anterior: R$ 81.000

b.1) Rendimentos Isentos - Atividade: Comércio (8%): R$ 6.480

b.2) Rendimentos Tributáveis: R$ 81.000 – 6.480 = R$ 74.520

Caso atue em atividades que se enquadrem em alíquotas diferenciadas lembre-se de fazer o cálculo separado para cada tipo de Receita.

É recomendável sempre a consulta de um contador para tirar todas as suas dúvidas.


2.2 - Se houver contratado empregados no ano anterior: entrega da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais. Deve-se atentar para a divulgação do calendário de entrega que costuma ocorrer a partir de janeiro. No caso, para a data especificada para o Grupo 3 (MEI, ME - Microempresas e EPP - Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional)


Lembrete: por 5 anos devem ser mantidos em arquivo impresso para fins de fiscalização:

  • o Relatório de Receita Bruta Mensal junto com as notas fiscais;

  • as guias de recolhimento dos impostos: DAS (Simples Nacional) e DAE (INSS e FGTS) para o caso de empregados registrados.


Isso tudo e muito mais está em meu livro MEI - Microempreendedor individual: da formalização à gestão disponível em formatos físico e digital.

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Sucesso à você e um forte abraço.

Dū Moraes












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