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MEI: prestação de serviços para uma única empresa

Atualizado: 28 de out. de 2023


Foto distante de mulher jovem em sua mesa de escritório

A mera exclusividade de receita auferida junto a uma única empresa, por si, não caracteriza descumprimento de norma, tampouco vínculo empregatício. Portanto é possível que o MEI faça prestação de serviços com exclusividade para uma única empresa, mas atentando para que não ocorra em forma de substituir o vínculo empregatício.


Não pode haver relação trabalhista de:


— Pessoalidade: quando o profissional não pode ser substituído por ninguém nas atribuições das suas funções. Isto é, sempre será ele o encarregado por realizar aquela tarefa pelo qual foi contratado, não se fazendo substituir por outra pessoa. Vamos supor que você como MEI, tenha um empregado, mas não pode enviar esse empregado prestar serviço para a empresa, porque ela contratou você (Pessoa Física) e não aceita que outro faça o atendimento em seu lugar. Isso é pessoalidade e está configurando relação trabalhista.


— Subordinação: todo tipo de controle de horários, imposição de regras, ordens, aplicação de suspensões etc.


— Habitualidade: quando há uma rotina de cumprimento de dias e horários definidos. O MEI é um profissional com autonomia, devendo trabalhar conforme sua própria rotina e demandas. Portanto a imposição dessa forma habitual caracteriza uma relação trabalhista. Pode haver agendamentos de reuniões e encontros para a execução de tarefas, mas não pode haver uma determinação unilateral de seu cliente para o seu comparecimento em dias e cumprindo horários específicos, incorrendo deste fato relação que caracteriza vínculo empregatício aos olhos da Justiça do Trabalho.


Importante: a contratação de MEI visando substituir as funções exercidas por empregados celetistas é uma prática que fere a Legislação Trabalhista e, portanto, passível de punições pelo MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, embora a lei preveja nesse caso, punição apenas a quem contratou os serviços do MEI.



Isso tudo e muito mais está em meu livro MEI - Microempreendedor individual: da formalização à gestão disponível em formatos físico e digital.


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Sucesso à você e um forte abraço.

Dū Moraes

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