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Vantagens de ser MEI

Atualizado: 28 de out. de 2023


Mulher de negócios negra

Com a formalização de seu negócio na condição de Microempreendedor Individual - MEI você passa a gozar de benefícios importantes. Conheça as vantagens de ser MEI.


1. Acesso à Previdência Social

A primeira, e talvez a principal vantagem ao Microempreendedor, é o acesso aos benefícios da Previdência Social que garantem renda em momentos que, por algum motivo, já não tenha mais condições de executar suas atividades laborais. Listamos detalhadamente, quais são esses benefícios e os critérios para ter direito aos mesmos, segundo as leis vigentes na data de publicação deste post.


1.1 - Aposentadoria por idade: de acordo com EC nº 103/2019 conforme tabelas a seguir:


Para quem começou a contribuir a partir de 13/11/2019

Requisitos

Homem

Mulher

Idade mínima

65 anos

62 anos

Tempo mínimo de contrib.

20 anos

15 anos

 

Para quem já contribuía antes de 13/11/2019

Requisitos

Homem

Mulher

Idade mínima

65 anos

60 anos

Tempo mínimo de contrib.

15 anos

15 anos

Importante: independente de ter faturamento ou se deseja se beneficiar da aposentadoria, todo MEI é obrigado a pagar mensalmente uma contribuição composta de 5% no salário-mínimo referente ao INSS, além de valores fixos referente a ICMS e ISS. Caso deixe de pagar sua contribuição mensal (DAS-MEI), para efeito de aposentadoria, valerão as contribuições feitas. Mas ainda assim você terá esses débitos a regularizar junto a Receita Federal.


1.2 - Aposentadoria por invalidez: no caso de acidente de trabalho que impossibilite a continuidade de sua atividade, terá direito a aposentadoria sem qualquer período de carência. Caso não tenha sido vítima de acidente ou doença relativas ao trabalho, será exigido uma contribuição mínima de 12 meses. Se voltar à atividade ou passar a exercer qualquer outra, perderá seu benefício.


1.3 - Aposentadoria por tempo de contribuição: aqui é muito importante observar que o mero pagamento da contribuição padrão, por meio do DAS, não dá direito a aposentadoria por tempo de contribuição, apenas por idade e benefício no valor do salário-mínimo. Para ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição e com possibilidade de maior valor de benefício, você (Pessoa Física) precisa efetuar uma contribuição complementar de pelo menos 15% do salário-mínimo, pois no pagamento do DAS sua contribuição junto ao INSS é de apenas 5%. Outro ponto a observar é sobre as regras de transição de acordo com a Reforma Previdenciária, para verificar se vale a pena ou não essa contribuição complementar e qual o melhor valor a contribuir, sempre considerando que o piso de contribuição complementar é de 15% sobre o salário-mínimo vigente. Para fazer essa contribuição complementar o MEI precisará efetuar o recolhimento do valor até o dia 15 de cada mês, à parte por meio de GPS – Guia de Recolhimento da Previdência Social, com o código de pagamento 1910 e informando o número de seu PIS/NIS/NIT no campo IDENTIFICADOR e o mês anterior no campo COMPETÊNCIA. É aconselhável consultar um especialista da área previdenciária para obter as melhores orientações.


1.4 - Salário Maternidade: com duração de 120 dias para quem tenha pelo menos 10 meses de contribuição, a contar do primeiro dia de pagamento. Benefício válido também para casos de adoção ou guarda para fins de adoção. Esse auxílio é concedido tanto para mulheres como para homens nos casos “d” e “e”. Ele pode ser obtido nas seguintes condições:

a) parto: podendo ser requerido a partir de 28 dias antes do parto, mediante atestado médico, ou após o parto, com a apresentação da certidão de nascimento;

b) parto de natimorto (após 20 semanas de gestação): caso o auxílio seja pedido após o ocorrido é preciso comprovar com a certidão do natimorto;

c) aborto espontâneo ou previstos em lei: apresentando o atestado médico que comprove o acontecimento;

d) falecimento da gestante: o benefício é pago durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário maternidade original;

e) adoção ou guarda para fins de adoção de crianças com no máximo 12 anos: a partir da data de adoção ou guarda com termo ou certidão;


O valor do benefício é de um salário-mínimo. A duração varia conforme os casos acima: a) 120 dias para parto, parto natimorto e adoção; b) proporcional a 14 dias de acordo com critérios médicos para caso de aborto; c) no caso de morte da gestante, o cônjuge ou companheiro receberá o salário pelo tempo restante, ou, se também for segurado, receberá o benefício durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade originário.


1.5 - Auxílio-Doença: com carência de 12 meses para quem esteja enfrentando problemas de saúde que o impeça de exercer suas atividades laborais. Necessita comprovação por perícia médica junto ao INSS e pode ser solicitado a partir do primeiro dia que for atestada sua incapacidade. O valor do benefício é de um salário-mínimo até que o Microempreendedor esteja recuperado para voltar as suas atividades.


1.6 – Benefício aos familiares: pensão por morte e auxílio reclusão. Benefícios com duração a variar dependendo da idade do beneficiário, que pode ter no máximo 21 anos, menos em casos de invalidez ou deficiência.


Nota: esses benefícios não podem ser recebidos cumulativamente.

QR Code Meu INSS

A solicitação de benefício pode ser efetuada através do Portal http://gov.br/meuinss, pelo aplicativo “Meu INSS” com acesso pelo login do gov.br, ou pelo telefone 135.



2. Carga tributária reduzida e fixa

A carga tributária do MEI é mínima, se limitando ao valor fixado para recolhimento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples), que corresponde a 5% do salário-mínimo (INSS) + ICMS e ISS, podendo chegar atualmente a R$ 66,60 (exceto para o MEI Caminhoneiro, que paga 12% do salário-mínimo + R$5,00 de ISS).


O valor dessas contribuições é fixado anualmente e independentemente do volume de faturamento do MEI. Desta forma, MEI’s estão isentos de pagar uma série de tributos, tais como: IRPJ, PIS/COFINS, CSLL, IPI e Sistema S.


3. Isenção de taxa de registro

A abertura de uma empresa na condição de MEI é bem simples e toda feita pelo Portal do Empreendedor, dispensando registros na Junta Comercial. Assim o MEI está isento do pagamento de taxas de registro de empresa e elaboração de contrato social.


4. Facilidade em registrar a empresa com endereço residencial (fiscal)

Outro benefício, que varia conforme a atividade, é a facilidade de registrar a empresa com o endereço residencial e ficar livre de Taxas de Licença e Alvarás de Funcionamento.

Existem duas formas de registrar sua MEI:


Não estabelecido: se o endereço for de uso exclusivamente residencial apenas para correspondências (endereço fiscal), sem qualquer atividade comercial desenvolvida no local. Nesse caso não há necessidade de consulta prévia junto a prefeitura. Mas você deve se certificar que sua atividade permite essa forma.

Estabelecido: nesse caso, a consulta prévia da viabilidade é necessária para verificar se a atividade é permitida no local de interesse (imóvel onde se exercerá a atividade, podendo ser aberto ao público, conter anúncio indicativo, estrutura administrativa, depósito, armazenamento de bens, equipamentos etc.). Será necessário a obtenção de alvará do Corpo de Bombeiros e, a depender de sua atividade, alvará da Vigilância Sanitária


5. Linhas especiais de crédito

Com a formalização como MEI você terá acesso a programas de crédito dos governos federal, estadual e municipal, destinado especialmente aos Empreendedores Individuais, poderá comprar máquinas e equipamentos pelo CNPJ de sua empresa, como por exemplo o programa BNDES Microcrédito.


Há também o Programa CRED+ que é um sistema disponibilizado no Portal do Empreendedor que facilita a busca por crédito junto às instituições financeiras.

Nota: o CRED+ não é uma linha de crédito, mas uma ferramenta facilitadora de busca por crédito. Falarei mais adiante sobre ele no Capítulo 31.


6. Ter um CNPJ e poder emitir notas fiscais

Ter uma empresa formal gera mais credibilidade no mercado e muitos negócios não podem ser realizados sem que o fornecedor de bens ou serviços possuam CNPJ e emitam nota fiscal.

Assim, a formalização de MEI torna seu empreendimento mais atraente e abre portas para concluir negócios com empresas que exigem contratos e documentos fiscais, inclusive participar de licitações dos governos federal, estadual e municipal. Poderá abrir contas bancárias como Pessoa Jurídica, separando as finanças da empresa das finanças pessoais, o que é altamente recomendável, e adquirir maquinetas para poder aceitar pagamentos com cartão de débito, crédito e vale alimentação, por exemplo.


7. Sem burocracia, não precisa de contador

Todo o processo de abertura de MEI é feito pelo próprio requerente junto ao Portal do Empreendedor, tudo online, sem idas e vindas e sendo dispensada a contratação de serviços contábeis. Também não haverá necessidade de contador durante o tempo de vida na condição de MEI.


Nota: é altamente recomendável contratar serviços especializados para o caso de o MEI decidir ter empregados (máximo de 01 empregado).


Observação: a PLP nº 108/2021, aprovada pelo Senado, aguarda aprovação pela Câmara dos Deputados, aumentando para 02 o número de empregados possíveis para o MEI.


8. Estará apto a funcionar imediatamente

O processo é fácil e rápido, e em questão de minutos você já terá sua empresa plena para funcionar.


Ao solicitar sua formalização do Portal do Empreendedor e estando com a documentação correta, você terá resposta imediata com a geração de seu CNPJ e CCMEI que são os documentos formais de constituição de sua empresa, com validade legal em todo o território nacional como registro empresarial e devendo ser aceito por qualquer instituição. Lembrando que não há necessidade de contrato social nem registro na Junta Comercial.


Isso tudo e muito mais está em meu livro MEI - Microempreendedor individual: da formalização à gestão disponível em formatos físico e digital.


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Sucesso à você e um forte abraço.

Dū Moraes

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